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Justiça preservada: CNJ nega pedido de transferência de funções dos Oficiais de Justiça para cartórios; considera ato inconstitucional

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O Conselho Nacional de Justiça decretou na tarde da última terça-feira, 2 de dezembro, que considera inconstitucional a edição de atos normativos por tribunais que deleguem atos de comunicação processual — como citações, intimações e notificações — aos cartórios extrajudiciais. A decisão monocrática do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi motivada por pedido do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), mas reafirma que esse tipo de delegação viola a competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A determinação impede que tribunais editem resoluções ou portarias delegando tais atribuições, preservando a natureza estatal, pública e exclusiva do trabalho dos Oficiais de Justiça.

Em Rondônia, o tema se intensificou nos últimos anos. O primeiro projeto de lei do TJRO foi arquivado por vício de inconstitucionalidade após ampla discussão na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALRO), com participação efetiva da FESOJUS-BR, através do seu presidente João Batista Fernandes e do diretor Luiz Arthur de Souza, além da mobilização de toda a categoria. Também houve atuação da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia, liderada pelo colega Moacir, e de lideranças como Gaudiana Silva, hoje presidenta do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Rondônia (SINDOJUS-RO). Estiveram presentes na Assembleia, OAB e toda a mídia, mostrando a inconstitucionalidade e os prejuízos para a sociedade. Ficou demonstrado que o projeto proposto pelo TJRO trazia vício de inconstitucionalidade, além de precarização do Poder Judiciário e prejuízos enormes para toda a população de Rondônia. Posteriormente, a ALRO, durante data comemorativa da categoria, em 25 de março, renasceu com a mesma proposta, sendo aprovada, apesar de não poder haver de volta um projeto de lei anteriormente arquivado por inconstitucionalidade. Como resultado, foi sancionada a Lei nº 6.264/2025, alterando a Lei nº 2.936/2012 e autorizando a delegação dos atos de comunicação com remunerações elevadas, chegando a 336% de aumento, como R$ 196,70 por diligência rural. O TJRO regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução nº 375/2025. Entretanto, a validade do conjunto legislativo está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) pela inconstitucionalidade.

A FESOJUS-BR, presidida por João Batista Fernandes, coordena a atuação nacional em defesa das atribuições da categoria no Estado de Rondônia e atua em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Rondônia (SINDOJUS-RO) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia (AOJUS-RO), promovendo ações no CNJ, Congresso Nacional e tribunais superiores. Advogados e dirigentes têm participado de audiências e reuniões com conselheiros do CNJ, apresentando fundamentos constitucionais, riscos institucionais e precedentes que reforçam a exclusividade do trabalho dos Oficiais de Justiça na comunicação processual. Na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques determinou que os tribunais se abstenham de editar atos normativos que deleguem aos serviços notariais e de registro a prática de atos de comunicação processual, sob pena de sanções administrativas. O despacho reforça a usurpação de competência legislativa federal e determina que todos os tribunais sejam imediatamente comunicados para que não adotem medidas de delegação e que tribunais que possuam resoluções internas sem amparo legal façam o saneamento administrativo, retornando ao modelo previsto no Código de Processo Civil.

A decisão impede novos atos normativos delegatórios, mas mantém a lei rondoniense vigente até julgamento da ADI no STF. Caso a norma estadual seja declarada inconstitucional, atos praticados por cartórios poderão ser anulados, gerando insegurança jurídica em milhares de processos. Segundo João Batista Fernandes, “a FESOJUS-BR tem alertado reiteradas vezes magistrados, advogados e jurisdicionados sobre os riscos de nulidades e prejuízos à regularidade da comunicação processual. A Constituição é clara: legislar sobre Direito Processual é competência exclusiva da União. Nenhum tribunal e nenhum Legislativo podem inovar nessas matérias. A decisão do CNJ restabelece a ordem jurídica e impede que resoluções administrativas violem o Código de Processo Civil. É uma vitória importante para a categoria e para o sistema de Justiça. Seguimos firmes na defesa das atribuições dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil. Violem a Constituição Federal, o que mais nos causa perplexidade é esse ato ter sido inaugurado pelo TJRO, em total violação à Constituição Federal, principalmente na competência originária sobre direito processual e no art. 37, caput, pela norma que rege a administração pública, a legalidade e a moralidade. Seguimos em frente, mas não podemos esquecer que há muita luta pela frente e nada acabou.”

Já os advogados da FESOJUS-BR em Brasília, Léo Leoncy e Leandro Zannoni, que também atuam na ação direta de inconstitucionalidade que tramita no STF a respeito do tema, afirmaram que a decisão do Corregedor Nacional de Justiça só confirma a tese que a entidade vem defendendo em suas manifestações em defesa dos Oficiais de Justiça. “Do ponto de vista constitucional — afirmaram eles —, as premissas que conduziram a decisão são impecáveis da Corregedoria Nacional. Agora cabe buscar a derrubada das leis inconstitucionais eventualmente aprovadas pelas assembleias estaduais.”

Articulação intensa em diversas autarquias.