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Lei sancionada restabelece contagem do tempo de serviço dos servidores públicos após pandemia

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Foi sancionada na noite da última segunda-feira, 12 de janeiro, e já está em vigor a Lei Complementar nº 226 – que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante o período da pandemia da Covid-19. De autoria da deputada federal Luciene Cavalcante, a proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

A nova lei revoga dispositivos da Lei Complementar nº 173, de 2020, que havia suspendido, entre maio de 2020 e o ano seguinte, a contagem de tempo para fins de licença-prêmio, progressões e promoções na carreira, adicionais por tempo de serviço e outras vantagens vinculadas ao tempo de exercício. Com a sanção presidencial, o tempo de serviço volta a ser contado, restituindo direitos que haviam sido congelados durante a vigência da legislação emergencial adotada no período da pandemia.

O texto foi aprovado na forma de projeto autorizativo, o que significa que caberá à União, aos estados e aos municípios editar atos próprios para regulamentar a aplicação da lei no âmbito de cada ente federativo. A expectativa é de que essas regulamentações ocorram com agilidade, garantindo a efetiva recomposição dos direitos dos servidores. Permanece, contudo, pendente a definição sobre o pagamento de valores retroativos, nos casos em que servidores deixaram de receber adicionais por tempo de serviço, progressões na carreira ou até de adquirir licença-prêmio passível de indenização, questão que dependerá de regulamentação específica por parte dos estados e municípios.

A aprovação e sanção do PLP 21/23 representam uma vitória de toda a categoria dos servidores públicos e também das entidades representativas, que atuaram de forma permanente na mobilização, articulação política e defesa dos direitos da categoria ao longo de toda a tramitação da matéria no Congresso Nacional. Destacam-se, nesse processo, a Fesojus-BR, a Afojebra e a Fenassojaf, que mantiveram mobilização constante em Brasília e diálogo institucional com parlamentares, contribuindo diretamente para a aprovação e sanção da proposta.

Para o presidente da Fesojus-BR, João Batista, a sanção da lei simboliza o reconhecimento do trabalho realizado pelos servidores durante um dos períodos mais difíceis da história recente do país. “Essa é uma vitória que restabelece o direito de todos nós que trabalhamos durante o período da pandemia. É uma conquista materializada na luta por nossos direitos, dos quais jamais devemos renunciar. Muitas outras lutas ainda precisam ser travadas, mas jamais desistiremos da luta por respeito e dignidade para todos os servidores públicos, em especial para nós, Oficiais de Justiça, que estivemos expostos ao contágio, muitas vezes sem vacina para nos proteger, com inúmeros colegas adoecendo. Com essa sanção há o resgate dos nossos direitos, embora saibamos que as vidas perdidas jamais poderão ser recuperadas. Parabéns a todos nós.”

As entidades reforçam que o cumprimento da nova lei deve ocorrer com a mesma celeridade com que foi aplicada a Lei Complementar 173, em 2020, quando o congelamento do tempo de serviço foi imposto de forma imediata em todo o país. Com a sanção já efetivada, a expectativa agora é de que os gestores públicos adotem, sem demora, as medidas administrativas necessárias para garantir, na prática, o restabelecimento dos direitos dos servidores públicos brasileiros.