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FESOJUS-BR informa: STJ reconhece validade de assinatura digital Gov.br e afasta excesso de formalismo no Judiciário

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A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) informa decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a segurança jurídica dos atos processuais eletrônicos e o respeito ao direito fundamental de acesso à Justiça.

A ministra Daniela Teixeira anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia impedido o prosseguimento de uma ação judicial sob a alegação de irregularidade em procuração assinada digitalmente. Para a magistrada, o poder geral de cautela dos juízes não autoriza a criação de entraves indevidos ao exercício do direito de ação, nem a recusa de documentos que atendam aos requisitos legais de validade.

O caso envolveu uma ação movida por consumidora contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito, extinta sem resolução de mérito em primeira instância sob o argumento de combate à chamada “litigância predatória”. O juízo exigiu a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, desconsiderando documento assinado eletronicamente por meio do portal Gov.br.

Excesso de formalismo

Ao analisar o recurso, a ministra destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil asseguram plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Segundo a relatora, desqualificar uma procuração digital legítima e exigir ratificação presencial ou reconhecimento de firma, sem a indicação de vício concreto, configura excesso de formalismo e afronta ao acesso à Justiça.

A decisão também ressaltou que a tecnologia do Gov.br garante autenticidade e integridade dos documentos, tornando desnecessária qualquer intervenção cartorária. Embora o combate à litigância predatória seja necessário, a ministra afirmou que essa finalidade não pode servir de justificativa para o descumprimento da legislação federal ou para a imposição de exigências desproporcionais às partes.

Para o presidente da FESOJUS-BR, João Batista Fernandes, a decisão do STJ reafirma princípios essenciais do sistema de Justiça. “O Judiciário precisa acompanhar a evolução tecnológica e garantir que os instrumentos digitais, legalmente reconhecidos, sejam respeitados. Criar barreiras formais sem amparo legal enfraquece o acesso à Justiça e compromete a efetividade da prestação jurisdicional”, afirmou.

A decisão do STJ também abordou a exigência de extensa documentação financeira para a concessão da gratuidade da Justiça. Foi determinado o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do processo, assegurando que, caso o benefício seja negado, a parte tenha a oportunidade de recolher as custas processuais, sem a extinção automática da ação.

A FESOJUS-BR acompanha permanentemente decisões que impactam o acesso à Justiça, a segurança jurídica e a modernização dos procedimentos judiciais, especialmente diante do avanço das ferramentas digitais no sistema de Justiça brasileiro.